Entre
os dias 15 a 19 de maio, a população de Coronel Sapucaia receberá os serviços
da Carreta da Justiça – tudo de forma rápida e gratuita. A unidade móvel do
Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará instalada na Rua Amâncio José da
Silva, na antiga creche Daiane Pirolli. Os atendimentos serão nos períodos
matutino e vespertino. Os moradores poderão procurar a justiça para serviços
jurídicos de natureza cível, criminal e juizados, como conversão de união
estável em casamento, exames de DNA, divórcios, dissoluções de união estável,
pedidos para receber pensão alimentícia ou parar de pagar, reconhecimento de
paternidade, além das audiências cíveis e criminais já pautadas.
A
iniciativa faz parte do programa “Judiciário em Movimento”, capitaneado pelo
presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran, que tem como objetivo levar
a justiça para mais próximo da população. A equipe, coordenada pelo juiz Luiz
Felipe Medeiros Vieira, responsável pela Vara da Justiça Itinerante do Estado
de MS, está preparada para receber a população sapucaiense com atendimento de
qualidade, buscando resolver de forma efetiva os problemas das partes. O
município, localizado na região de fronteira com o Paraguai, possui mais de 14
mil habitantes, segundo o IBGE.
No
dia 11 de abril desse ano, representantes do Executivo e do Legislativo de
Coronel Sapucaia foram, pessoalmente, ao TJMS para acertar os detalhes dos
trabalhos da Carreta. O presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran, e o
diretor-geral do TJ, Marcelo Vendas Righetti, receberam a comitiva composta pela
presidente da Câmara, Claudia Ferreira Maciel, o
prefeito, Rudi Paetzold, e os vereadores, Roberto Pereira de Oliveira
(Robertinho), Joalmir Nunes de Oliveira, Patrick Erhart Pereira, Célia Cristina
Arias Davalos, o Secretário Municipal de Infraestrutura, Ada da Agripeças e a
Chefe de Gabinete, Sebastiana Rodrigues para definir como será o atendimento
para os sapucaienses.
Saiba como participar – A carreta tem jurisdição em
todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza
cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim
como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri.
Na pauta seguem processos, entre ações referentes aos juizados especiais e
justiça comum, que tramitavam na sede da comarca a qual a nova comarca
pertencia.
Para
aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os
documentos necessários, veja alguns:
a)
reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
- solteiros devem levar certidão de nascimento; - divorciados precisam da
certidão de casamento, com averbação do divórcio; - viúvos podem levar certidão
de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do
inventário ou formal de partilha; - documentos pessoais (RG e CPF) do casal e
certidão de nascimento dos filhos;
- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham
conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.
b)
pensão alimentícia: - certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de
quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço
de três testemunhas.
c)
execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento
da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos
pessoais (RG e CPF) do interessado.
d)
conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com
averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual;
documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual;
documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito
a partilha na separação judicial.
e)
divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual;
documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual;
certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do
casal; nome e endereço de três testemunhas.
f)
reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a
ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).
g)
investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do
suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de
três testemunhas.
h)
guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se
vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e
endereço de três testemunhas.
Além
dessas modalidades de ação, também será possível pedir informações e
esclarecimentos ou buscar muitos outros serviços disponibilizados pelo Poder
Judiciário, além dos agendamentos já realizados para os processos que tramitam
na comarca sede.
Calendário – Coronel Sapucaia será a nona comarca a receber o serviço móvel da
justiça sul-mato-grossense e a sexta a ser atendida neste ano de 2017. O
presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, já definiu o
calendário de visitas da Carreta da Justiça.
De
22 a 26 de maio será a vez de Paranhos e de 29 de maio e 2 de junho, de Tacuru
– cidades com 13 mil e 11 mil habitantes, respectivamente. Em junho será a vez
de Japorã e Laguna Carapã. A primeira de 19 a 23, e a segunda entre os dias 26
e 30. Vicentina receberá a equipe da carreta de 10 a 14 de julho; Jateí, de 17
a 21 de julho, e Novo Horizonte do Sul, de 31 de julho a 4 de agosto.
Quatro
cidades serão contempladas nos meses de agosto e setembro: Juti (de 21 a 25 de
agosto), Douradina (de 28 de agosto a 1º de setembro), Santa Rita do Pardo (de
11 a 15 de setembro) e Selvíria (de 18 a 22 de setembro). Nos três últimos
meses do ano será a vez de Paraíso das Águas (de 2 a 6 de outubro), Jaraguari
(de 6 a 10 de novembro), Figueirão (de 20 a 24 de novembro) e Alcinópolis (de
27 de novembro a 1º de dezembro).
Para
o ano de 2018, Ladário será a primeira a receber a Carreta da Justiça, de 29 de
janeiro a 2 de fevereiro.
Histórico – A Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS foi criada no dia 24
de agosto, durante a solenidade de lançamento do projeto Judiciário em
Movimento, e com a sanção da Lei nº 4.904/2016, que regulamenta a Emenda
Constitucional que acrescenta o art. 112-A à Constituição Estadual de MS, os 79
municípios sul-mato-grossenses tornaram-se sede de comarca.
Dessa
forma, a Vara Itinerante atende as comarcas de Alcinópolis, Antônio João, Aral
Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueirão,
Guia Lopes da Laguna, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã,
Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio
Pardo, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - [email protected]